Projeto de lei estabelece instrumento para conciliação de precatórios
Por meio de edital, deverá ser garantida ampla divulgação para quem quiser celebrar acordo com o Município. A publicação observará requisitos como a obediência à ordem cronológica dos precatórios, o pagamento com redução de até 40% do valor total devido e a possibilidade de parcelamento em até dois anos quando o montante exceder um terço dos recursos repassados ao Poder Judiciário nos moldes do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será chancelado pelo procurador-geral do Município e levado à homologação judicial, condição para o cumprimento das condições estabelecidas.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 87/2019.
Execuções fiscais
A Prefeitura também apresentou em novembro o PL nº 85/2019, que eleva para 330 Unidades de Referência Municipal (URMs) – ou R$ 1.139,65, conforme cotação em 2019 – o valor mínimo para que o Município ajuíze execução fiscal para cobrança de dívida ativa referente a créditos tributários ou não. O limite atual, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.137/2010, é de R$ 630,26. Baseada em cartilha elaborada pelo Ministério Público do Estado e pelos Tribunais de Contas e de Justiça para a racionalização processual, a medida busca evitar o ajuizamento de demandas antieconômicas, cujas despesas superam o crédito reivindicado. Os valores inferiores serão cobrados administrativamente. Caso o mesmo contribuinte possua mais de um débito, será levada em consideração a soma dos montantes.
Além disso, o projeto autoriza os procuradores do Município a desistirem de ações cujos valores sejam inferiores a 330 URMs, mas sem a renúncia do crédito. Também poderão ser extintos processos movidos contra massas falidas sem bens a serem arrecadados; contra pessoas jurídicas dissolvidas sem bens que possam ser penhorados ou arrestados; que tramitem há mais de cinco anos e nos quais não haja bens passíveis de penhora ou arresto; em que tenha ocorrido a prescrição do crédito tributário; ou constituído contra pessoa já falecida antes da ação de execução fiscal.
A matéria ainda permite o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa quando o valor consolidado remanescente ou saldos de parcelamentos realizados for igual ou inferior a 30 URMs (ou R$ 103,60). O texto também autoriza o Executivo a efetuar protesto extrajudicial antes ou depois do ajuizamento das execuções fiscais.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.