Projeto de lei defende exercício físico como atividade essencial
O PL nº 20/2021 defende que atividades e exercícios físicos supervisionados possam ser realizados tanto em clubes e academias quanto em espaços públicos. Eventuais restrições à prática adotadas pela Prefeitura deverão estar fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública. As medidas deverão ser precedidas de decisão administrativa indicando os motivos e critérios técnicos e científicos que levaram à suspensão das atividades.
“Informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) ratifica o entendimento do meio científico quanto à importância e os benefícios da prática de atividades físicas para melhorar a função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e reduzindo as chances de doenças que elevem os riscos de morte quando da infecção pelo novo coronavírus. A prestação dos serviços de educação física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares”, argumenta Gustavo Finck.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.