Projeto de lei cria instrumentos para negociação de débitos inscritos em dívida ativa
Embora estabeleça os principais requisitos, o PL nº 79/2025 entrega ao procurador-geral do Município e à secretária da Fazenda a responsabilidade de regulamentar as transações, com o apoio de uma comissão técnica composta por dois procuradores e dois auditores-fiscais ou agentes tributários. O ato conjunto disciplinará questões como formas de pagamento, exigência de garantias, documentação necessária e parâmetros para a concessão dos descontos. Para dívidas contraídas junto a autarquias e fundações, a regulamentação caberá aos dirigentes de cada entidade.
Modalidades
Conforme o projeto de lei, serão duas modalidades de transação: por proposta individual ou por adesão em bloco. A primeira pode partir de iniciativa tanto do devedor quanto do próprio Município. A negociação poderá incluir isenção de juros e multas de mora (para débitos considerados de difícil recuperação), parcelamento dos valores e oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições. O projeto proíbe, contudo, a redução do montante original da dívida, bem como sua correção monetária. Os termos aplicados, as partes envolvidas e os valores celebrados deverão ser divulgados em meio eletrônico, assegurando transparência.
A aceitação da proposta constitui confissão irretratável da dívida, com a imediata desistência de impugnações, recursos ou eventuais ações judiciais. As transações poderão ser rescindidas em casos de descumprimento dos compromissos assumidos, questionamentos judiciais, dolo, fraude, simulação ou erro essencial.
Já a outra modalidade de transação consiste na adesão do devedor a termos e condições detalhados em publicação no Diário Oficial. Os editais terão vigência de no máximo seis meses e serão exclusivos para débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. A adesão em bloco também permite isenção de juros e multas de mora, mas obriga a quitação em cota única. Em ambos os casos, há previsão de pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do Município.
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck defende o projeto de lei como um conjunto de medidas para modernizar, acelerar, desburocratizar e aumentar a eficácia da administração fiscal. “Na prática, os conflitos tributários serão resolvidos em menor prazo. Para o contribuinte, será mais vantajosa a transação do que a aposta em longas discussões judiciais. Para o Município, a vantagem será o recebimento imediato de créditos tributários, sem os altos custos e a demora do processo judicial”, pontua.
“Ademais, a adoção desses meios alternativos, em médio prazo, desafogará as instâncias administrativas de julgamento e o Poder Judiciário”, sustenta o prefeito. Relatório recente publicado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que as execuções fiscais possuem um tempo médio de tramitação de seis anos e nove meses.
O projeto de lei impede apenas transações que envolvam devedor contumaz; débitos, multas e encargos oriundos do Tribunal de Contas; dívidas de ISSQN de empresas integradas ao Simples Nacional sem autorização legal do comitê gestor; ou débitos garantidos por depósito, seguro ou fiança bancária com ação transitada em julgado favorável ao Município.
“Ao permitir a resolução consensual de litígios e a regularização de créditos inscritos em dívida ativa – notadamente aqueles classificados como de difícil recuperação –, o projeto oferece um meio eficiente de ampliação da arrecadação sem o aumento da carga tributária”, finaliza Finck. Com a aprovação da Cojur, a matéria aguarda agora a avaliação das comissões de Finanças (Cofin) e Serviços Públicos (Coosp), que devem se reunir já na manhã desta quarta-feira, 20.
Combate ao assassinato de mulheres
O presidente da Cojur, Juliano Souto (PL), o relator Eliton Ávila (Podemos) e a secretária Deza Guerreiro (PP) também opinaram na segunda-feira pela admissibilidade do PL nº 69/2025. Após um parecer inicial de parcial juridicidade, o autor Ricardo Ritter – Ica (MDB) apresentou as correções necessárias e assegurou a tramitação da proposta. O texto institui o Plano Municipal de Enfrentamento aos Feminicídios, com ações de prevenção em três níveis diferentes, o fortalecimento da rede de proteção e a ampliação dos serviços especializados de atendimento.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne semanalmente às segundas-feiras, a partir das 13h, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.