Projeto de lei consolida extinção de unidade de rede da Farmácia Popular do Brasil

por Luís Francisco Caselani última modificação 25/09/2018 19h52
25/09/2018 – A Prefeitura de Novo Hamburgo apresentou este mês projeto de lei que autoriza a extinção de unidade de rede do programa Farmácia Popular do Brasil no Município. Implantada a partir de convênio celebrado com a Fundação Oswaldo Cruz em 2008, a iniciativa era mantida por meio de recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde. Em março, entretanto, o Ministério da Saúde encaminhou ofício comunicando o fim dos repasses financeiros, o que forçou o fechamento da unidade quatro meses depois.

O Projeto de Lei nº 80/2018 apenas confirma sua desoperacionalização, que permitirá seu descredenciamento e a baixa, junto à Receita Federal, de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A matéria ainda revoga a Lei Municipal nº 1.800/2008, que instituía o programa em Novo Hamburgo. O texto passará pela análise das Comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Redação antes de poder ser remetido a plenário.

Conforme o Ministério da Saúde, a decisão pelo fim do repasse de manutenção às unidades deveu-se a um redirecionamento de recursos, garantindo maior investimento para a compra de medicamentos considerados essenciais à população. Segundo a pasta, o custo administrativo das farmácias da rede própria chegava a 80% do orçamento do programa. A parceria com as farmácias privadas, contudo, permanece, a partir do Aqui Tem Farmácia Popular.

Garantia em obras públicas

Outra matéria que tramita na Câmara é o PL nº 79/2018, de autoria da vereadora Patricia Beck (PPS), que estabelece que os editais e contratos para a execução de obras públicas no Município deverão conter cláusula prevendo garantia de cinco anos sobre o serviço prestado. A medida é baseada no prazo de responsabilização ao empreiteiro determinado pelo Artigo 618 do Código Civil sobre a solidez e segurança do trabalho. Constatado defeito, vício ou problema, o Município terá 180 dias, a partir de registro em relatório, para acionar a empresa contratada, sem qualquer ônus ao erário.

A construtora fica obrigada a corrigir e reparar os danos detectados – inclusive em obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e consertos de buracos em vias públicas –, seja por problemas de qualidade, solidez, durabilidade ou segurança dos serviços executados. A cláusula que dispor sobre a garantia deverá seguir os termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos: “O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”

De acordo com Patricia, o objetivo do projeto é qualificar os serviços prestados por empresas licitadas e reforçar a necessidade de fiscalização por parte da Administração, além de evitar gastos desnecessários com consertos e reparos. A busca, conforme a vereadora, é pela obediência ao princípio constitucional da eficiência. “É necessário que a Administração Pública desenvolva mecanismos de acompanhamento dos resultados obtidos através da aplicação de recursos financeiros em obras, não apenas com o aprimoramento das normas que permitem a escolha de propostas mais seguras e eficientes, mas o próprio modelo de conduta da gestão”, defende na justificativa anexada à matéria.

Alimentação escolar

Outra proposição que passará pelas comissões permanentes da Câmara e deverá ir a plenário em breve é o PL nº 78/2018, elaborado pelo Executivo, que autoriza a concessão de R$ 104.780,00, mediante convênio, a cinco estabelecimentos filantrópicos de ensino para a efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O valor, advindo de repasses da União, contempla um total de 1.114 estudantes e é calculado para os 200 dias letivos do ano. As instituições deverão prestar contas mensalmente à Secretaria de Educação. O Conselho de Alimentação Escolar também atua na fiscalização do uso do auxílio financeiro.

O projeto de lei abrange alunos, entre os níveis de creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, das Escolas de Educação Infantil Cinderela, da Paz e Ideal, da Escola Especial de Novo Hamburgo e do Colégio Marista São Marcelino Champagnat. Na justificativa, a Prefeitura ressalta que o objetivo do Pnae é suprir ao menos 15% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes, contribuindo para uma melhor aprendizagem e favorecendo a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. Se aprovada em plenário, a lei terá efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.

Todas as proposições devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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