Projeto de lei busca impedir fechamento de igrejas em Novo Hamburgo durante a pandemia
Embora impeça o fechamento, o Projeto de Lei nº 53/2021 autoriza a limitação do número de pessoas presentes, de acordo com a gravidade da situação. A restrição, contudo, deve ser fundamentada pela autoridade competente, sendo mantida a possibilidade de atendimento presencial. Integrante da Comissão de Saúde da Câmara, Lourdes Valim ampara sua proposta no inciso VI do artigo 5º da Constituição. O trecho assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
“No período de pandemia muitos acabaram se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. A comunidade está com medo, apresentando crises de ansiedade, e acaba buscando auxílio e alento através do trabalho que é feito pelos templos e igrejas da cidade. Esse serviço deve ser considerado essencial porque presta um apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente ou necessitando de quaisquer outros auxílios”, argumenta a vereadora.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei. “Considerando o fato de que são inúmeras pessoas que chegam até os templos religiosos passando por diversos problemas e pensando em cometer suicídio, ainda mais neste período crítico de isolamento social, as atividades religiosas devem ser consideradas essenciais. Cumprindo as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, tais como o uso da máscara e do álcool em gel, evitar aglomerações e manter o distanciamento estipulado, protegeremos uns aos outros”, reitera a parlamentar.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.