Projeto de lei busca facilitar coleta de medicamentos na Farmácia Comunitária
A sugestão do vereador suplente se faz mediante acréscimo de parágrafo único ao artigo 61 do Código Municipal de Saúde. O Projeto de Lei Complementar nº 17/2019 será avaliado pela Procuradoria-Geral da Câmara e, após, encaminhado para análise das Comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Redação. Caso a alteração seja aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.
Conta de água
No início de novembro, os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PP) apresentaram o Projeto de Lei nº 79/2019, que propõe a redução do valor do serviço básico, item que compõe a fórmula tarifária da Comusa, quando houver interrupção do abastecimento de água. O abatimento seria proporcional ao período sem fornecimento. No final do mês, o trio protocolou substitutivo à matéria, melhorando a técnica legislativa, mas sem alterar seu teor. Os autores entendem que a medida minimiza os prejuízos ao cidadão e corrige uma “conduta abusiva” por parte da autarquia.
Conforme a Lei Municipal nº 3.157/2018, o preço fixo do serviço básico corresponde ao valor mínimo necessário para a Comusa disponibilizar um adequado fornecimento de água e esgotamento sanitário. O número é definido conforme categoria de uso e é somado ao consumo mensal na fórmula do sistema tarifário. O projeto deixa claro, contudo, que o abatimento não será aplicado quando a interrupção for causada pelo próprio usuário. “Se o consumidor paga uma tarifa mensal que independe de seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura”, pontuam os proponentes. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo Executivo, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.