Projeto de lei busca equipar alunos carentes da rede municipal com meios de acesso a aulas virtuais
Lourdes destaca que o retorno do ensino público alternando atividades presenciais e remotas demanda um esforço da Prefeitura para equipar os alunos com instrumentos de estudo. “A restrição às aulas, que durou mais de um ano, mostrou uma face triste do acesso à educação, vinculada à capacidade financeira. Estudantes mais carentes enfrentam dificuldades em ter acesso pelo meio digital, sendo necessário constituir uma política pública para tal fim”, defende a vereadora.
De acordo com o Projeto de Lei nº 56/2021, o programa será destinado a alunos de comprovada baixa renda e que não possuem meios de acesso às atividades remotas. Ato administrativo definirá os requisitos que deverão ser cumpridos pelos estudantes beneficiados. “Muitos alunos, durante a pandemia, viram-se cerceados do direito de assistir às aulas, uma vez que alguns lares não possuem estrutura para a nova forma de aprendizado trazida com as restrições. Uma das barreiras a serem transpostas encontra-se no acesso à internet. Com a crise decorrente da paralisação da economia, grande parte das famílias, sobretudo as de baixa renda, ou já não têm acesso, ou não estão conseguindo arcar com os custos de manter em seus domicílios acessos dedicados de alta velocidade à internet”, explica Lourdes.
Caso o PL receba o aval da Cojur e de outras duas comissões, a matéria será apreciada em plenário em duas votações. Se aprovada, a proposta será encaminhada à prefeita Fátima Daudt, que poderá vetá-la ou transformá-la em lei, com a norma entrando em vigor 90 dias após sua publicação. “O acesso às aulas representa para muitos alunos a possibilidade de evoluir nos estudos e estar preparado para o mercado de trabalho. Sem isso, suas chances de êxito ficam diminuídas”, conclui a proponente.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposição é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.