Projeto de lei busca divulgar direitos do contribuinte a processos menos burocráticos
Fixadas em locais visíveis e de fácil acesso, as peças informativas deverão replicar parte do Artigo 3º da Lei Federal nº 13.276/2018. O trecho dispensa a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia, juntada de documento pessoal, certidão de nascimento, título de eleitor (neste caso, exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor, estando os pais presentes no embarque. O texto também veda a necessidade de apresentação de prova relativa a fato já comprovado por outro documento válido.
O PL nº 59/2019 entrou em tramitação na Câmara após a leitura de sua ementa durante a sessão do dia 19 de agosto. Antes de estar apta a ir a plenário, a matéria passará pela análise de quatro comissões permanentes. Se a proposição for aprovada pelos vereadores e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação. “A legislação trará um funcionamento simplificado da administração pública e a redução de gastos dos munícipes, ocasionando um melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos”, defende Brizola.
Recursos para a saúde
Também tramitam na Câmara dois projetos de lei elaborados pelo Executivo que abrem crédito adicional especial no orçamento do Município para este ano. Ambas as verbas, advindas de repasses da União, entram nos cofres da Prefeitura com destinação específica para a área da saúde. O PL nº 60/2019 realoca recursos dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), criando rubrica para o novo investimento. O valor de R$ 30 mil, previsto pela Portaria nº 447/2018 do Ministério da Saúde, será utilizado para a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, a partir da compra de equipamentos antropométricos.
Já o PL nº 61/2019 estabelece um novo item de despesa para a aplicação dos R$ 36 mil que, sem previsão na LOA, chegam ao Município por meio da Portaria nº 4.061/2018, também do Ministério da Saúde. O recurso será empenhado para a aquisição de cadeiras odontológicas completas.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.