Projeto de lei autoriza Unidade de Controle Interno a fixar prazos para réplicas e correções
A Prefeitura explica que o Projeto de Lei nº 33/2022 acompanha orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno dos municípios. Além da fixação de prazos, a proposta encaminhada à Câmara também determina que a Lei Orçamentária Anual passe a prever recursos específicos para a unidade, que conta com a assessoria da Procuradoria-Geral do Município.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.