Projeto de lei autoriza Unidade de Controle Interno a fixar prazos para réplicas e correções

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/05/2022 17h03
06/05/2022 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara no final de abril projeto de lei que promove alterações na norma que instituiu a Unidade de Controle Interno do Município. O órgão, composto por quatro servidores estáveis, atua na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos poderes Executivo e Legislativo. A nova matéria acrescenta entre as atribuições do departamento a definição de prazos a serem cumpridos pelas entidades auditadas tanto para respostas a questionamentos e relatórios quanto para a adoção das medidas corretivas apontadas.

A Prefeitura explica que o Projeto de Lei nº 33/2022 acompanha orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno dos municípios. Além da fixação de prazos, a proposta encaminhada à Câmara também determina que a Lei Orçamentária Anual passe a prever recursos específicos para a unidade, que conta com a assessoria da Procuradoria-Geral do Município.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.