Projeto de lei autoriza Comur a explorar atividades relacionadas ao transporte coletivo
De acordo com o Executivo, a concessão dos serviços à Comur, sociedade de economia mista que tem a Prefeitura como sua principal acionista, facilita a implantação de inovações como a tarifa integrada, a disponibilização de aplicativo com informações sobre horários, itinerários e localização dos ônibus e o pagamento de passagens via dinheiro, cartão, QR Code ou outros sistemas. O controle sobre os espaços publicitários possibilita também o direcionamento de parte dos valores arrecadados para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Público.
O Projeto de Lei nº 15/2021 foi elaborado conjuntamente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pela Procuradoria-Geral do Município e pela própria Comur.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.