Projeto de lei assegura atendimento prioritário para pessoas em tratamentos médicos específicos
Conforme o Projeto de Lei nº 19/2020, a condição deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 60 dias após sua publicação. O atendimento preferencial já é previsto pela Lei Municipal nº 27/1996 para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física. Lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo ou cidadãos com qualquer outro tipo de deficiência também têm direito a tratamento diferenciado em repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos, conforme determinado pelo texto atual da Lei Federal nº 10.048/2000.
Abertura de shows
Já o presidente da Câmara, Gerson Peteffi (MDB), apresentou o PL nº 20/2020. O texto, que modifica e revoga a Lei Municipal nº 2.624/2013, determina que a Prefeitura priorize a contratação de artistas locais para a abertura de espetáculos musicais financiados integralmente pelos cofres municipais. Conforme a proposta, a preferência será por cantores, instrumentistas e grupos musicais vinculados ao Mapa Cultural, sistema gratuito e colaborativo mantido pela Secretaria de Cultura.
A escolha ocorrerá mediante processo seletivo, sendo convocados ao menos três profissionais para que manifestem interesse. O chamamento deverá ser afixado em local apropriado e divulgado tanto no site da Prefeitura quanto em perfis nas mídias sociais. Qualquer artista poderá assinalar interesse dentro de cinco dias úteis.
Encerrado o prazo, a secretaria responsável procederá a escolha obedecendo a três critérios: adequação de estilo com o evento que será realizado; preferência por trabalho autoral; e não contratação do mesmo artista para dois eventos consecutivos. Havendo dois ou mais habilitados, a decisão se dará por sorteio. Peteffi explica que a proposição oportuniza espaço para artistas locais e humaniza a cidade. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.