Projeto confirma crédito adicional de R$ 6 milhões para enfrentamento à calamidade

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/06/2024 14h30
14/06/2024 – Na primeira quinzena de maio, a Prefeitura de Novo Hamburgo publicou dois decretos abrindo crédito adicional extraordinário no orçamento do Município para custear ações de enfrentamento ao estado de calamidade provocado pelas enchentes. Somadas, as dotações alcançam o valor de R$ 6 milhões. No final do mês, o Projeto de Lei nº 27/2024 foi encaminhado à Câmara para ratificar os decretos. A matéria será analisada pelas comissões da Casa na tarde da próxima segunda-feira, 17.

Conforme o PL nº 27/2024, um terço do valor será direcionado ao Fundo Municipal de Defesa Civil para a aquisição e distribuição de materiais, equipamentos e serviços e a realização de obras e instalações. Os outros R$ 4 milhões serão investidos em recuperações necessárias para o bom funcionamento das escolas da rede municipal.

A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas, as quais demandam uma rápida resposta do poder público. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do decreto de calamidade pública vigente desde o início de maio. O montante mencionado pelo PL será custeado com recursos próprios do Município.

A cidade tem enfrentado um estado de calamidade em decorrência desse evento climático devastador. O impacto humano é alarmante. Além disso, ocorrem danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e a interdição de vias públicas. O funcionamento das instituições públicas locais também foi comprometido, afetando a prestação de serviços essenciais à população”, explica a prefeita Fátima Daudt.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.