Projeto autoriza Prefeitura a receber doações para custeio de ações ligados ao Calendário Municipal de Eventos

por Jaime Freitas última modificação 18/04/2017 00h01
17/04/2017 – O Projeto de Lei nº 20/2017, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber de pessoas físicas ou jurídicas, sem ônus ou encargos, doações financeiras destinadas ao custeio de eventos públicos elencados pelo Calendário Municipal de Eventos Oficiais do Município, foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 17. A proposta determina que os valores serão depositados em conta bancária específica, e a respectiva movimentação será previamente aprovada pelo Gabinete do Prefeito, junto a secretaria a que se vincular o evento destinatário da doação.

De acordo com a justificativa, a Lei Municipal nº 72/1997, a qual instituiu o calendário de eventos culturais e turísticos de Novo Hamburgo, lista uma série de eventos que, muitas vezes, ficam impossibilitados de ser realizados face à insuficiência de recursos ou apoios.

Emenda

Foi rejeitada, por nove votos contra e quatro a favor, a emenda apresentada por Raul Cassel (PMDB), que proíbe as empresas que realizarem doação para o custeio de eventos públicos de contratar a qualquer título oneroso com o Município de Novo Hamburgo por dois anos a contar da data da doação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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