Projeto autoriza Prefeitura a receber doações para custeio de ações ligados ao Calendário Municipal de Eventos
De acordo com a justificativa, a Lei Municipal nº 72/1997, a qual instituiu o calendário de eventos culturais e turísticos de Novo Hamburgo, lista uma série de eventos que, muitas vezes, ficam impossibilitados de ser realizados face à insuficiência de recursos ou apoios.
Emenda
Foi rejeitada, por nove votos contra e quatro a favor, a emenda apresentada por Raul Cassel (PMDB), que proíbe as empresas que realizarem doação para o custeio de eventos públicos de contratar a qualquer título oneroso com o Município de Novo Hamburgo por dois anos a contar da data da doação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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