Projeto atualiza lei que proíbe abandono de veículos em vias públicas
O Projeto de Lei Complementar nº 5/2021, apresentado por Serjão, proíbe o depósito irregular ou abandono de veículo em vias públicas. A prática é caracterizada quando o automóvel estiver estacionado na rua por prazo superior a 30 dias, apresentar mau estado de conservação ou estiver parcialmente desmontado, sem que esteja em manutenção que necessite o reparo no local. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade competente ou de denúncia formalizada por cidadão.
“Os veículos abandonados em via pública têm se tornado um desafio cada vez mais preocupante aos gestores de trânsito, pois ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento de outros veículos e chegam a se transformar em sério problema de saúde pública e de segurança, tendo em vista que ficam sujeitos à ação do tempo e a depredações. Essa situação vem sendo constatada com mais frequência a cada dia e ocasiona transtornos e conflitos na via pública”, justifica Serjão.
Remoção e autuação
Constatado o abandono, o dono do veículo será notificado para que efetue a remoção dentro de dois dias. Desrespeitado o prazo, a ação será realizada pelo poder público, ficando o proprietário passível de autuação e aplicação de penalidades. O texto também prevê a retirada imediata do veículo quando a medida for urgente e a ausência de placas impedir sua identificação.
* Leia na íntegra a Lei nº 2.328/2011, que pode ser revogada pelo PLC, bem como o Código de Posturas do Município, aprovado pela Câmara no final de 2020.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.