Projeto atualiza lei municipal que regulamenta taxa de fiscalização ambiental

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/08/2021 13h25
06/08/2021 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara esta semana proposta que busca adequar a Lei Municipal nº 2.358/2011 a novos regramentos estaduais. A norma instituiu na cidade cadastros técnicos de instrumentos de defesa ambiental e de atividades potencialmente poluidoras. O registro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos dois segmentos. O projeto apresentado pelo Executivo permite ao Município adotar agora um cadastro único e compartilhado com Estado e União. Além disso, o texto também promove alterações quanto à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), possibilitando recolhimento de forma conjunta ao Estado. A matéria será analisada por três comissões parlamentares antes da apreciação em plenário.

A Prefeitura defende que a proposta de integração é necessária para a melhoria do sistema de gestão ambiental, com o aperfeiçoamento das condições de controle, fiscalização e arrecadação. O Projeto de Lei nº 68/2021 também atualiza as multas devidas por pessoas físicas e empresas que exerçam atividades de consultoria ambiental ou potencialmente poluidoras sem a inscrição nos cadastros técnicos. Os recursos arrecadados são direcionados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema) para aplicação em programas de educação ambiental, implementação de sistemas para agilizar a análise de projetos, capacitação de servidores e agentes da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e investimentos na pasta.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

A matéria também define nova tabela de valores para a cobrança trimestral da TCFA e autoriza a atualização monetária conforme alterações na taxa instituída em nível estadual. O texto determina ainda novos parâmetros para o pagamento de quantias não recolhidas dentro do prazo e permite que as TCFAs municipal e estadual sejam quitadas por meio de documento único de arrecadação, desde que firmado acordo de cooperação técnica entre os entes.

O Executivo reforça que o projeto não acarretará nova oneração aos empreendedores. “É pertinente deixar claro que não se trata de novo tributo, uma vez que já instituído nas três esferas de governo no ano de 2011”, contextualiza justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundema e aplicados em atividades de controle e fiscalização ambiental.

Fundema

O projeto de lei não modifica apenas a Lei nº 2.358/2011, mas provoca também alteração na lei de criação do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. A matéria protocolada pelo Executivo revoga a obrigação de aplicar pelo menos 25% dos recursos do Fundema em projetos e programas propostos por organizações não governamentais. O índice é previsto desde a aprovação da lei, em 1998.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.