Projeto aprovado sugere plantio de árvores de pequeno porte em calçadas
Caso o prefeito Gustavo Finck opte pela sanção do Projeto de Lei nº 25/2025, o novo regramento será acrescido ao texto da Lei Municipal nº 80/1986. “Além de embelezarem a cidade, as árvores filtram o ar, amenizando problemas respiratórios derivados da fumaça, e reduzem as ondas de calor, cada vez mais frequentes e com temperaturas cada vez mais elevadas”, defende Ito.
O vereador Enio Brizola (PT) agradeceu o fato de o autor ter levado em consideração a sugestão feita na sessão anterior em relação as características das espécies propostas no projeto. “A emenda atende os apontamentos. Quero parabenizar o vereador Ito e justificar que meu voto é a favor do projeto e da emenda”, disse.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.