Projeto aprovado sugere plantio de árvores de pequeno porte em calçadas

por Tatiane Souza última modificação 02/07/2025 20h12
02/07/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 2, em segunda votação, projeto de lei apresentado pelo vereador Ito Luciano (Podemos) que acrescenta novas regras para o plantio de árvores nos passeios públicos da cidade. O texto recomenda a opção por espécies nativas de pequeno porte com características compatíveis com os espaços onde serão plantadas. Devido à apresentação de uma emenda, assinada pelo próprio autor, a matéria ainda terá sua redação final apreciada em plenário na próxima segunda, 7, antes de seguir para avaliação do Executivo.
Projeto aprovado sugere plantio de árvores de pequeno porte em calçadas

Foto: Daniele Souza/CMNH

Caso o prefeito Gustavo Finck opte pela sanção do Projeto de Lei nº 25/2025, o novo regramento será acrescido ao texto da Lei Municipal nº 80/1986. “Além de embelezarem a cidade, as árvores filtram o ar, amenizando problemas respiratórios derivados da fumaça, e reduzem as ondas de calor, cada vez mais frequentes e com temperaturas cada vez mais elevadas”, defende Ito. 

O vereador Enio Brizola (PT) agradeceu o fato de o autor ter levado em consideração a sugestão feita na sessão anterior em relação as características das espécies propostas no projeto. “A emenda atende os apontamentos. Quero parabenizar o vereador Ito e justificar que meu voto é a favor do projeto e da emenda”, disse. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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