Projeto aprovado revisa atribuições do Conselho de Mobilidade Urbana
Na justificativa, o Executivo argumenta que a Lei Municipal nº 3.269/2020 errou ao incluir o julgamento de recursos como uma das responsabilidades do órgão. “O COMUTP foi idealizado para propor e garantir melhorias que digam respeito à política pública de mobilidade urbana e que visem a assegurar ideal fluidez na trafegabilidade dos transportes coletivos. Deferir ou indeferir recursos de multa ultrapassa sua atribuição e usurpa competência de outra autoridade”, afirma o documento assinado por Fátima Daudt.
Apesar da aprovação unânime em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 92/2022 ainda passará por nova discussão na próxima quarta, 16, antes de retornar ao Executivo para sanção e publicação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.