Projeto aprovado regulamenta retirada e destinação de produtos apreendidos pela Prefeitura

por Tatiane Souza última modificação 23/11/2021 00h23
22/11/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 22, em primeira votação, projeto de lei do Executivo que altera o regramento sobre casos de apreensão de produtos e mercadorias descritos no Código de Posturas do Município. O texto mantém a determinação de que os itens recolhidos possam ser retirados pelos proprietários dentro de dez dias úteis. No entanto, isso só ocorrerá mediante comprovação da propriedade e o pagamento da penalidade correspondente. Além disso, a matéria também modifica as formas de destinação dos itens que não forem reclamados até o fim do prazo estabelecido. Uma das alternativas criadas é o encaminhamento a organizações da sociedade civil.
Projeto aprovado regulamenta retirada e destinação de produtos apreendidos pela Prefeitura

Foto: Daniele Souza/CMNH

Atualmente, o Código de Posturas estabelece apenas a possibilidade de venda dos produtos em leilão público. O valor obtido é utilizado para abater despesas e penas pecuniárias, com o saldo remanescente podendo ser requerido pelo antigo proprietário. Agora, o Executivo sugere que, esgotado o prazo para retirada, os produtos tenham três possíveis destinos: alienação, com os recursos arrecadados sendo aplicados para a cobertura dos gastos atrelados a sua apreensão, transporte e depósito; doação para entidades inscritas nos conselhos municipais; ou destruição, quando impróprios para o consumo. 

Segundo a Prefeitura, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 objetiva a criação de fluxos mais transparentes para os processos de retirada e direcionamento dos itens apreendidos. Apesar da aprovação unânime, a matéria ainda passará por nova discussão nesta quarta, 24, antes de retornar ao Executivo para sanção e publicação. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.