Projeto aprovado regulamenta retirada e destinação de produtos apreendidos pela Prefeitura
Atualmente, o Código de Posturas estabelece apenas a possibilidade de venda dos produtos em leilão público. O valor obtido é utilizado para abater despesas e penas pecuniárias, com o saldo remanescente podendo ser requerido pelo antigo proprietário. Agora, o Executivo sugere que, esgotado o prazo para retirada, os produtos tenham três possíveis destinos: alienação, com os recursos arrecadados sendo aplicados para a cobertura dos gastos atrelados a sua apreensão, transporte e depósito; doação para entidades inscritas nos conselhos municipais; ou destruição, quando impróprios para o consumo.
Segundo a Prefeitura, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 objetiva a criação de fluxos mais transparentes para os processos de retirada e direcionamento dos itens apreendidos. Apesar da aprovação unânime, a matéria ainda passará por nova discussão nesta quarta, 24, antes de retornar ao Executivo para sanção e publicação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.