Projeto aprovado regulamenta órgão criado para analisar recursos de multas de trânsito

por Daniele Silva última modificação 10/12/2025 21h11
10/12/2025 – Regida por um decreto municipal publicado em 2013, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) atua na análise e julgamento, em primeira instância, de recursos interpostos por motoristas contra penalidades aplicadas pela Guarda Municipal. Embora em pleno funcionamento, o órgão nunca foi formalmente instituído em lei. Para corrigir essa lacuna normativa, já apontada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), a Prefeitura encaminhou à Câmara em agosto o Projeto de Lei nº 104/2025. Aprovada por unanimidade nesta quarta-feira, 10, a matéria retorna à pauta em votação final na última sessão ordinária do ano, marcada para o dia 15.
Projeto aprovado regulamenta órgão criado para analisar recursos de multas de trânsito

Foto: Pyetra Trindade/CMNH

“A aprovação de lei municipal específica visa consolidar juridicamente a estrutura já existente, conferindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência aos procedimentos administrativos de julgamento dos recursos. Dessa forma, o projeto reforça os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, e promove o fortalecimento institucional da Jari como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito”, explica o Executivo.

Conforme o PL nº 104/2025, o colegiado será composto por pelo menos três membros, nomeados pelo prefeito. Além do julgamento de recursos, compete à junta encaminhar à Guarda informações sobre problemas observados nas autuações que se repitam sistematicamente. As vagas deverão ser ocupadas por um guarda municipal, um integrante com conhecimento na área de trânsito e outro ligado a entidade representativa vinculada ao tema. É vedada a indicação de membros e assessores do Cetran/RS ou pessoas cujas atividades profissionais estejam relacionadas a autoescolas ou despachantes.

O projeto proíbe ainda a nomeação de cidadãos condenados criminalmente por sentença transitada em julgado ou que tenham cumprido, nos últimos 12 meses, penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento. Os mandatos têm duração de até dois anos, podendo ser renovados.

A primeira formação após a vigência da nova lei, no entanto, manterá os atuais membros da Jari, que serão incumbidos da elaboração de um novo regimento interno. Para auxiliar sua atuação e prestar serviços de apoio administrativo, a diretoria da Guarda Municipal deverá designar um servidor efetivo para exercer a função de secretário.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.