Projeto aprovado regulamenta órgão criado para analisar recursos de multas de trânsito
“A aprovação de lei municipal específica visa consolidar juridicamente a estrutura já existente, conferindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência aos procedimentos administrativos de julgamento dos recursos. Dessa forma, o projeto reforça os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, e promove o fortalecimento institucional da Jari como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito”, explica o Executivo.
Conforme o PL nº 104/2025, o colegiado será composto por pelo menos três membros, nomeados pelo prefeito. Além do julgamento de recursos, compete à junta encaminhar à Guarda informações sobre problemas observados nas autuações que se repitam sistematicamente. As vagas deverão ser ocupadas por um guarda municipal, um integrante com conhecimento na área de trânsito e outro ligado a entidade representativa vinculada ao tema. É vedada a indicação de membros e assessores do Cetran/RS ou pessoas cujas atividades profissionais estejam relacionadas a autoescolas ou despachantes.
O projeto proíbe ainda a nomeação de cidadãos condenados criminalmente por sentença transitada em julgado ou que tenham cumprido, nos últimos 12 meses, penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento. Os mandatos têm duração de até dois anos, podendo ser renovados.
A primeira formação após a vigência da nova lei, no entanto, manterá os atuais membros da Jari, que serão incumbidos da elaboração de um novo regimento interno. Para auxiliar sua atuação e prestar serviços de apoio administrativo, a diretoria da Guarda Municipal deverá designar um servidor efetivo para exercer a função de secretário.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.