Projeto aprovado regulamenta divisão de honorários entre procuradores da Prefeitura

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/07/2023 01h01
10/07/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 10, projeto de lei que regulamenta o rateio dos honorários sucumbenciais recebidos em processos judiciais vencidos pelo Executivo. Os valores, pagos pela parte perdedora aos advogados da parte vencedora, serão divididos entre os procuradores ativos e inativos da Administração Direta, com variações de percentuais conforme o tempo de vínculo com o Município ou o distanciamento do ato de aposentadoria. Autarquias e fundações públicas também ficam autorizadas a regulamentar a distribuição de seus honorários.
Projeto aprovado regulamenta divisão de honorários entre procuradores da Prefeitura

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Encaminhado pelo Executivo em junho e avalizado pelas comissões permanentes da Câmara, o Projeto de Lei nº 31/2023 ainda passará por nova discussão em plenário nesta quarta, 12, antes de retornar às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação. O texto está embasado em trecho da Lei Federal nº 13.105/2015 que assegurou aos advogados públicos a percepção dos valores. O PL abrange honorários em processos judiciais em que a Administração Direta for vencedora, total ou parcialmente, ou transigente, bem como honorários decorrentes de execuções fiscais, inscrições em dívida ativa, determinados em condenação judicial ou em razão de acordos extrajudiciais ou parcelamentos.

Os valores serão repartidos entre os procuradores que integram o quadro de servidores efetivos e o ocupante do cargo em comissão de procurador-geral do Município. As divisões diferem segundo o tempo de exercício. Profissionais com até um ano terão direito a 50% da cota de rateio. Para vínculos entre um e dois anos, o percentual é de 75%. A partir de dois anos completos, chega-se a 100% da cota.

Os procuradores aposentados também são incluídos no rateio, recebendo a cota integral no primeiro ano após o desligamento, mas vendo o valor sendo reduzido em 20% ao ano até se extinguir ao final do quinto ano. O procurador-geral perde o direito à participação assim que deixar o cargo. O mesmo vale aos servidores demitidos ou exonerados. A percepção dos honorários não integrará a base de cálculo das contribuições previdenciária e assistencial.

Considerando que os honorários de sucumbência são pagos pela parte vencida no processo, arremata-se que a dita verba não se origina de verba pública e não se insere no conceito de remuneração. Se não é pública em sua origem, igualmente não pode ser considerada pública em sua destinação”, argumenta a Prefeitura na justificativa anexada ao projeto.

O documento salienta ainda que a proposta não gera despesas ao Município, por versar sobre verba extraorçamentária, e menciona que Novo Hamburgo é, ao lado de Campo Bom, uma das duas únicas cidades do Vale do Sinos que ainda não regulamentou o pagamento dos honorários de sucumbência a seus procuradores.

Antes da votação, diversos vereadores fizeram uso da palavra para exaltar o trabalho dos procuradores hamburguenses na defesa dos interesses do Município. Os parlamentares concordaram que os honorários advêm de verba privada, custeados pela parte perdedora, e pontuaram que, na verdade, a atuação dos advogados públicos resulta na ampliação dos recursos para a cidade. Cristiano Coller (PTB) e Enio Brizola (PT) acrescentaram ainda que a matéria valoriza a carreira de procurador em Novo Hamburgo e evita a evasão de profissionais. No concurso de 2015, em torno de 80% dos chamados não assumiram ou não estão mais na Prefeitura. No de 2021, já observamos uma evasão de 48%”, mensurou Coller.

Ex-presidente da Associação dos Procuradores do Município de Novo Hamburgo (APMNH), Bruno Brinker explicou que muitos colegas partiam até mesmo para cidades de menor porte em razão de elas já terem regulamentado a questão dos honorários. No aspecto jurídico, não há dúvida nenhuma quanto ao projeto de lei. O Supremo Tribunal Federal inclusive se debruçou sobre o tema em 2020 e fixou a constitucionalidade do percebimento de honorário advocatício pelos procuradores públicos. Quanto ao aspecto prático, o projeto evitará a evasão frequente e recorrente que vem ocorrendo nos últimos concursos e gerará maior memória institucional. Outras cidades, por estarem com os honorários regulamentados, acabavam sendo mais atrativas”, ilustrou Brinker.

Sucessor no comando da associação, Mateus Fontoura enalteceu a construção do projeto de lei e agradeceu aos vereadores pelo acolhimento da proposta. Desde a semana do protocolo deste PL, vocês abriram as portas de seus gabinetes e nos receberam. Então agradecemos a receptividade e sensibilidade a esse projeto que vem trazer justiça e corrigir certos rumos”, concluiu.

Conselho gestor

Além de normatizar o rateio dos valores, o PL encaminhado pelo Executivo também cria o Conselho Gestor dos Honorários Sucumbenciais. O grupo é composto pelo procurador-geral e por outros dois membros eleitos por seus pares entre os procuradores efetivos – sendo um deles ligado à área de execução fiscal. Os mandatos serão de dois anos.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.