Projeto aprovado reduz cargos de diretoria no Conselho da Pessoa com Deficiência

por Jaime Freitas última modificação 18/10/2022 00h18
17/10/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 17, em primeira votação, projeto de lei do Executivo que altera a composição da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência (CMPCD). A proposta reduz o número de membros eleitos de sete para quatro. Na justificativa, o Executivo explica que a diminuição dos integrantes facilitará a formação das comissões existentes dentro do conselho. Apesar da aprovação unânime, o Projeto de Lei nº 66/2022 ainda passará por nova votação nesta quarta, 19, antes de retornar às mãos da prefeita para sanção e publicação.
Projeto aprovado reduz cargos de diretoria no Conselho da Pessoa com Deficiência

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme a Lei Municipal nº 2.315/2011, o CMPCD é composto por 18 membros, divididos igualmente entre indicações da prefeita e representações da sociedade civil organizada. Os mandatos são renovados a cada dois anos. Na primeira reunião de cada gestão, os conselheiros elegem sua diretoria. Atualmente, o colegiado é formado por sete cargos. A proposta da Prefeitura, oficializada por meio do PL nº 66/2022, mantém apenas os postos de presidente, vice-presidente e dois secretários. O texto extingue as duas vagas de tesoureiro e a segunda vice-presidência.

Com a atual legislação, quase metade dos conselheiros titulares encontra-se somente na diretoria. Considerando a necessidade de composição das comissões, a proposta de alteração visa a garantir a participação efetiva e possibilitar uma melhor divisão dos conselheiros para a execução das atribuições do CMPCD”, esclarece a justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.