Projeto aprovado reconhece manifestações identitárias de povos originários e africanos como patrimônio da cidade
Instrumento de reconhecimento e valorização, o PL nº 66/2023 busca perpetuar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira. Para isso, propõe o tombamento de bens móveis e imóveis; o levantamento, registro, recuperação e restauro de obras, monumentos, documentos, objetos e outros itens de valor histórico e artístico; a criação de mecanismos que impeçam sua destruição e descaracterização; e a conservação de áreas de interesse cultural.
Como exemplos de patrimônio, a matéria menciona o Carnaval e suas escolas de samba, capoeira, Semana da Consciência Negra, coletivos de hip hop, religiosidades, rituais, monumentos, edificações, sítios históricos e conjuntos urbanos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.