Projeto aprovado reconhece manifestações identitárias de povos originários e africanos como patrimônio da cidade

por Tatiane Souza última modificação 07/03/2024 13h58
06/03/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 6, projeto de lei que declara como patrimônios materiais e imateriais da cidade as manifestações culturais e históricas que representam a identidade e a memória dos povos originários, africanos, afro-brasileiros e outros povos tradicionais. Assinada pelo vereador Enio Brizola (PT), a proposta segue agora para avaliação do Executivo, que decidirá pela apresentação de veto ou sua transformação em lei.
Projeto aprovado reconhece manifestações identitárias de povos originários e africanos como patrimônio da cidade

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Instrumento de reconhecimento e valorização, o PL nº 66/2023 busca perpetuar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira. Para isso, propõe o tombamento de bens móveis e imóveis; o levantamento, registro, recuperação e restauro de obras, monumentos, documentos, objetos e outros itens de valor histórico e artístico; a criação de mecanismos que impeçam sua destruição e descaracterização; e a conservação de áreas de interesse cultural. 

Como exemplos de patrimônio, a matéria menciona o Carnaval e suas escolas de samba, capoeira, Semana da Consciência Negra, coletivos de hip hop, religiosidades, rituais, monumentos, edificações, sítios históricos e conjuntos urbanos. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: