Projeto aprovado quer incentivar denúncias de maus-tratos a animais
A prática de abuso e maus-tratos a animais silvestres ou domesticados é tipificada como crime contra a fauna pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. O dispositivo estabelece a aplicação de multa e detenção de três meses a um ano. Desde 2020, as penas são agravadas quando as condutas envolvem cães e gatos. Além da multa, é prevista a proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão.
Conforme Inspetor Luz, o PL nº 60/2022 busca ampliar em Novo Hamburgo a prevenção aos maus-tratos e facilitar a denúncia. “A colocação de informativos não é uma ação difícil de fazer e impedirá que pessoas aleguem não conhecer a lei”, pontuou.
Além de clínicas, agropecuárias e pet shops, o projeto de lei também ordena que os cartazes sejam afixados no Canil Municipal e em outros estabelecimentos voltados aos cuidados com os animais. Os informativos deverão ser impressos em tamanho adequado e disponibilizados em locais de ampla visibilidade. Caso a proposta seja novamente aprovada pela Câmara e posteriormente sancionada pela prefeita, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Embora seja novidade em Novo Hamburgo, Inspetor Luz ressalta que a medida já é lei no município de Vila Velha, no Espírito Santo, desde 2017.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.