Projeto aprovado propõe divulgação sobre pessoas desaparecidas
O intuito do Projeto de Lei nº 2/2020 é de que dados de identificação dos cidadãos desaparecidos constem em faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviços públicos no município, em locais de amplo acesso à população ou pelas redes de comunicação. Emenda apresentada pelo próprio autor determina a divulgação de características físicas, fotos e outras informações úteis para a identificação, desde que não haja risco para a vida da pessoa desaparecida. Caso o texto seja novamente aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, as disposições passam a valer após transcorridos 120 dias da publicação da lei.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.