Projeto aprovado proíbe dupla função para motoristas de ônibus municipais
“O transporte público no Brasil passa por uma crise. Sabemos das alternativas que hoje existem, como o transporte por aplicativos, que retiram passageiros dos ônibus do transporte público. Também reconhecemos que nos últimos anos esse modal vem perdendo qualidade na oferta do serviço. Acreditamos que é possível discutir de forma mais abrangente essas questões, de que é necessário, por exemplo, um subsídio para o transporte público. Precisamos avançar nisso. Mas também acreditamos que as melhorias não passam pelo enxugamento de linhas e diminuição do número de trabalhadores para baratear as tarifas”, disse Enio Brizola, na defesa pela aprovação da proposta.
"No dia 12 de julho de 2017, apresentei esse projeto. Em novembro desse mesmo ano, novamente", informa o vereador Nor Boeno. "Em janeiro de 2019, foi apresentado e reformulado para que não fosse inconstitucional", explica. "Todo projeto pensado por mim e pelos meus assessores é para atender uma necessidade da comunidade. Para saber, estou diariamente muito próximo da população hamburguense na rua, sei de suas lutas", continuou. "Fiquei feliz ao saber do interesse do vereador Enio Brizola em assinar essa proposta comigo", finalizou o parlamentar.
Caso sancionado pela prefeita Fátima Daudt, o Projeto de Lei nº 1/2019 imporá às empresas prazo de 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, mas sem a opção de reduzir a frota alegando inadequação dos coletivos. O descumprimento implicará advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em caso de reincidência.
Os autores ressaltam que a intenção é evitar problemas de saúde aos motoristas, potencializados por estresse, tensão nervosa e sobrecarga de trabalho, e eventuais atrasos no cumprimento do percurso. Os vereadores também entendem que a dupla função dificulta o atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, precarizando o serviço.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.