Projeto aprovado prioriza vagas para irmãos na mesma escola municipal
Conforme o Projeto de Lei nº 13/2022, caso os irmãos estejam em níveis educacionais diferentes, não abrangidos por um único educandário, será garantida preferência de matrícula em escolas próximas. “Tem chamado a atenção a situação de irmãos que não conseguem vaga na mesma escola, sendo obrigados a estudar em locais separados e, às vezes, distantes de suas residências, o que violenta flagrantemente o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente”, continua Ito.
Para ter direito às vagas prioritárias, os pais ou responsáveis deverão cumprir todos os prazos estabelecidos para os processos de matrícula e rematrícula. A preferência também será perdida se os alunos não atingirem a frequência escolar necessária.
“A proposta facilita para os pais na hora de levar seus filhos para a escola, garante a construção da mesma referência escolar para os irmãos – que, se positiva, pode fortalecer o vínculo deles com a escola – e facilita o intercâmbio de livros e materiais didáticos, muito importante para as famílias mais carentes”, acrescenta o vereador. “Tudo isso certamente concorre para o aperfeiçoamento do compromisso das crianças e de seus pais com a educação”, finaliza o proponente.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.