Projeto aprovado prevê manutenção de repasses a entidades civis durante a pandemia
De acordo com o Projeto de Lei nº 31/2020, a suspensão da obrigatoriedade de metas será analisada caso a caso, levando em conta fatores específicos de cada parceria. O repasse poderá ser mantido mesmo a entidades que tiveram que interromper, total ou parcialmente, a execução de seus trabalhos. No entanto, a Prefeitura deverá descontar a cobertura de despesas que não estejam efetivamente ocorrendo.
O Executivo explica que a proposta tem caráter excepcional e visa assegurar ao máximo a manutenção das atividades desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos e que já mantêm parceria firmada com o Município nos moldes do Marco Regulatório. A Administração ainda sustenta que a medida acompanha orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.