Projeto aprovado permite que Prefeitura proponha parcelamento para cobrança de dívidas
Conforme o Projeto de Lei nº 85/2022, esses parcelamentos poderão ser concedidos em até 18 prestações mensais. As propostas de quitação das dívidas serão enviadas por correio ou meio eletrônico. A adesão estará configurada a partir do pagamento da primeira parcela, sendo dispensada a apresentação de quaisquer documentos. Caso a guia inicial não seja quitada na data indicada, o parcelamento proposto será imediatamente cancelado.
“A concessão de parcelamento de ofício pela Semfaz (Secretaria Municipal da Fazenda) visa a complementar as ações de cobrança da dívida ativa do Município, ao mesmo tempo que possibilita a obtenção desse serviço pelo contribuinte de maneira remota”, explica justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.
Embora favorável à proposta, Enio Brizola (PT) lamentou que o Executivo não tenha encaminhado um programa mais amplo de recuperação fiscal e renegociação de dívidas. “Minha expectativa é de que a Prefeitura reavalie um Refis. É necessário. Temos muita gente endividada. A população passou por um período muito duro. Ninguém quer ficar devendo o IPTU. Mas a soma de correção monetária, juros e multas dificulta o pagamento de débitos. Inviabiliza não só para o povo trabalhador, mas também para as micro e pequenas empresas”, alertou o vereador.
Líder do Governo na Câmara, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) salientou que as discussões sobre a implantação de um Refis municipal sempre emperram na dúvida entre oferecer boas condições para a quitação de dívidas e privilegiar o bom pagador. “Estou preparando um requerimento ao Executivo que nos esclareça melhor essa questão”, adiantou.
Apesar da aprovação unânime em primeiro turno, a matéria ainda aguarda resultado de nova votação nesta quarta, 26, antes de retornar ao Executivo para ser transformada em lei.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.