Projeto aprovado permite que empresas promovam melhorias em rotatórias, pontes e escadarias
Conforme a Lei Municipal nº 2.324/2011, os termos firmados entre Prefeitura e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada. Raizer defende que a ampliação dos bens passíveis de adoção qualifica a infraestrutura pública, melhora a urbanização e deixa a cidade mais bonita.
“Algumas situações de adoção não podem ser aprovadas em função da vigência desta lei. Ano passado, conseguimos a liberação continua da Trensub para a adoção dos pilares ao longo das estações de Novo Hamburgo. Hoje, 30 pilares já estão adotados. Muitos pontos antes desta adoção, recebiam o despejo de resíduos e queimadas. Com o projeto, queremos ampliar para a adotação de rótulas, pontes e escadarias. É uma alteração bastante simples, mas que nos permitirá, cada vez mais, embelezar a nossa cidade”, defendeu Raizer da Tribuna.
Sergio Hanich (MDB) lembrou que é necessário uma flexibilização do parte da Prefeitura nesta adoção, principalmente nas especificações técnicas das placas. “Teríamos que pagar para alguém adotar. Porque com a dificuldade que estamos para fazer a manutenção nessa cidade, limpar as praças, canteiros e áreas públicas que temos, temos de agradecer e incentivar, porque que fica muito bem cuidado. Quando procurarem a Prefeitura Municipal, que seja flexibilizado, para que as pessoas se motivem cada vez mais.”
disse Serjão. Ricardo Ritter – Ica (PSDB) concordou com colega e apontou que a gestão pública não têm como dar conta da preservação de tantos espaços. “Temos de elogiar e reconhecer os adotantes que mantém os locais limpos e lindos para a comunidade usufruir”, comentou.
Leia na íntegra o PL nº 100/2021.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.