Projeto aprovado permite compensação pecuniária para remoção de árvores

por Tatiane Souza última modificação 20/10/2021 20h32
20/10/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta quarta-feira, 20, em primeiro turno, projeto de lei do Executivo que estabelece novas normas de compensação ambiental para casos de corte ou remoção de vegetação. Em regra, cada árvore retirada demanda o plantio de determinado número de espécies nativas. No entanto, uma das alternativas propostas pela Prefeitura prevê a conversão de parte da obrigação em contribuição pecuniária para o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Apesar da aprovação unânime, a matéria será novamente analisada na sessão da próxima segunda, dia 25.
Projeto aprovado permite compensação pecuniária para remoção de árvores

Foto: Daniele Souza/CMNH

Na prática, o PL nº 67/2021 revisa trecho da Lei Municipal nº 397/2000, que estabelece normas de proteção e promoção da arborização na cidade. O texto proposto pela Prefeitura determina que a compensação pela retirada de vegetação ocorra por meio do plantio de árvores nativas. A quantidade varia conforme o tipo e o tamanho da espécie removida. 

Cada exemplar de árvore nativa suprimida com diâmetro na altura do peito (DAP) superior a 8 centímetros demandará o plantio de até 15 novas mudas. Quando o DAP for inferior a 8 centímetros, a proporção adotada será outra. Serão cobradas até dez mudas por metro estéreo produzido ou estimado – a unidade de medida, equivalente a um metro cúbico, é utilizada para mensurar o volume de uma pilha de madeira. 

Em caso de remoção de espécie exótica invasora, independentemente do tamanho, fica determinado o plantio de apenas uma muda nativa. A pessoa responsável pelo manejo deverá produzir relatórios semestrais de acompanhamento da compensação ambiental durante dois anos. Os documentos serão entregues à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). 

Compensação pecuniária

O projeto descreve ainda outras possibilidades de compensação. Havendo interesse do Executivo, a reparação poderá ocorrer por meio da doação de mudas com no mínimo 2 metros de altura. Nesse caso, o número devido será triplicado. 

Uma segunda alternativa envolve pagamento em dinheiro. O PL prevê que a compensação seja substituída pelo plantio de pelo menos 30% do total estabelecido, com o restante sendo transformado em contribuição pecuniária. A quantia correspondente a cada exemplar suprimido será definida pela Semam considerando os valores de mercado da espécie. 

Os recursos arrecadados serão direcionados para a aquisição, manutenção, proteção e recuperação de áreas de preservação ou interesse público ambiental; execução de obras, serviços e projetos de recuperação ambiental ou arborização urbana; proteção de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte; e outras atividades de interesse ambiental devidamente justificadas. 

Sergio Hanich (MDB) parabenizou as comissões permanentes envolvidas na temática, da qual uma delas ele e os vereadores Cristiano Coller e Darlan Oliveira fazem parte, e o secretário de Meio Ambiente, Ráfaga Fontoura, pelo trabalho desenvolvido a frente da pasta. "Como são importantes as comissões. Muitas pessoas não têm noção do que realizamos fora das sessões. São nestas reuniões que acertamos e ajustamos os projetos e esboçamos nossas ideias como se fôssemos a comunidade que não pode estar aqui, mas que nós estamos representando", disse. O vereador ressaltou a qualidade da Mensagem Retificativa apresentada pelo Executivo, cujo teor cumpre com o que foi prometido aos parlamentares.

Ricardo Ritter – Ica (PSDB), líder do governo na Casa, também elogiou o trabalho realizado por Fontoura. “Essa mensagem visa facilitar os empreendimentos na cidade. Não haverá necessidade também de compensação em árvores exóticas”, disse o vereador ao pedir a aprovação da matéria.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.