Projeto aprovado obriga Prefeitura a enviar comprovantes mensais de quitação previdenciária
“Desde a segunda metade da década de 1990, o Ipasem vem enfrentando sucessivos atrasos no recolhimento das contribuições patronais devidas pelo Poder Executivo. Ao longo dos anos, consolidou-se uma prática reiterada de repactuações e parcelamentos de débitos acumulados, postergando a solução definitiva do problema. Tal dinâmica compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, fragiliza a segurança jurídica dos servidores municipais e transfere para o futuro um ônus que deveria ser assumido no presente. A previdência dos municipários não pode ser tratada como instrumento de ajuste fiscal circunstancial nem como mecanismo de financiamento indireto da administração”, assevera Daia.
Com a aprovação em dois turnos, o Substitutivo nº 1/2026 será agora enviado para análise do Executivo. Se sancionado, a Prefeitura terá o prazo de 30 dias para se adequar à nova sistemática. Em caso de veto, a matéria retornará à Câmara, quando será necessário formar maioria absoluta (oito votos) para assegurar sua implantação.
“Trata-se de uma medida de controle que visa impedir a continuidade da prática de ‘empurrar com a barriga’ débitos que impactam diretamente o futuro previdenciário dos servidores. A recorrente postergação dessas obrigações configura uma prática incompatível com os princípios da responsabilidade fiscal, da moralidade administrativa e da boa gestão dos recursos públicos. Ao instituir um acompanhamento periódico, o Poder Legislativo reforça seu papel fiscalizador e contribui para a construção de uma cultura pautada pelo respeito aos direitos previdenciários dos servidores municipais”, conclui a autora.
Professora Luciana Martins (PT) parabenizou a colega pela proposta. “O projeto vai obrigar o Executivo a encaminhar um ofício dizendo ter cumprido seu papel. Porque pagar a previdência do servidor público não é nada além de cumprir uma obrigação”, afirmou a vereadora, que voltou a criticar os descontos previdenciários aplicados sobre proventos de aposentadoria e pensão. “Em Novo Hamburgo, os aposentados precisam pagar a conta que gestores anteriores não pagaram. Temos o caso de um prefeito que ficou oito anos sem quitar a parte patronal. Um cidadão que inclusive circula pelas ruas e se coloca à disposição para cargos públicos”, denunciou Luciana.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.