Projeto aprovado obriga divulgação do direito do idoso a acompanhante em unidades de saúde
Na prática, o Projeto de Lei nº 14/2018 obriga a divulgação impressa do Artigo 16 do Estatuto do Idoso, que traz a seguinte redação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único: Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.”
Issur defendeu que o custo de implantação da medida é irrisório e lamentou a necessidade de elaborar uma proposição nesse sentido. “É uma pena termos que legislar sobre o óbvio. Muitas vezes o idoso e seus familiares desconhecem esse direito, mas esperamos que eles sempre tenham essa garantia respeitada”, ressaltou. Enfermeiro Vilmar (PDT) lembrou lei municipal recente que incluiu gestantes no rol de pessoas habilitadas ao agendamento telefônico de consultas médicas para salientar a importância de pequenos regramentos para o bem-estar dos pacientes. “Esse acompanhamento integral ao idoso facilita muito o atendimento dentro da unidade de saúde”, argumentou.
A vereadora Patricia Beck (PPS) destacou que, embora esse direito possa parecer óbvio para aqueles que possuem estreito contato com a saúde, pacientes esporádicos muitas vezes o desconhecem. “Precisamos disponibilizar informações sobre os direitos e deveres de cada paciente e de cada cidadão dentro de uma unidade de saúde do nosso Município”, reforçou. Cristiano Coller (Rede) sugeriu redação de emenda para que também fique explicitado o direito de crianças e adolescentes à presença de um pai ou responsável – conforme determina o Artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ele também recordou a Lei Municipal nº 2.961/2016, oriunda de projeto de sua autoria, que ordenou a fixação de informativo em todas as salas de aula de escolas municipais com o telefone de denúncia contra atos de pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes. “Um simples papel é tão importante. Fico muito feliz de ver nas escolas informações sobre o Disque 100 e sobre como esse simples projeto pode ter ajudado a evitar algum caso de pedofilia ou abuso sexual”, revelou Coller, traçando um paralelo com os possíveis benefícios da aprovação do projeto proposto por Issur.
Raul Cassel (MDB) parabenizou o autor pela iniciativa e fez um apelo à população por maior preocupação para com as pessoas de mais idade. “Temos que cobrar também o dever daqueles que largam idosos nos hospitais e depois somem. É necessário que o outro lado seja visto e o compromisso precisa existir”, finalizou. Se o projeto for aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, momento no qual as unidades já deverão estar devidamente adequadas ao regramento.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.