Projeto aprovado obriga divulgação de direitos do contribuinte a processos menos burocráticos
Fixadas em locais visíveis e de fácil acesso, as peças informativas deverão replicar o Artigo 3º da Lei Federal nº 13.276/2018. O trecho dispensa a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia, juntada de documento pessoal, certidão de nascimento, título de eleitor (neste caso, exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor, estando os pais presentes no embarque. O texto também veda a necessidade de apresentação de prova relativa a fato já comprovado por outro documento válido.
Emenda apresentada pelo próprio autor acrescenta as demais determinações do Artigo 3º. Uma delas garante ao cidadão o direito de comprovar fato mediante declaração escrita e assinada, quando não for possível obter diretamente do órgão responsável documento comprobatório de regularidade. Já a outra impede a cobrança de documento que seja expedido por outra entidade do mesmo poder – exceção feita a certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoas jurídicas e outras hipóteses expressamente previstas em lei. Se o PL nº 59/2019 for sancionado pela prefeita, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Logo após a votação, Brizola destacou o impacto positivo na desburocratização e agradeceu a sensibilidade dos colegas, especialmente com os menos favorecidos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.