Projeto aprovado obriga clínicas veterinárias e pet shops a denunciarem maus-tratos
Conforme o Projeto de Lei nº 42/2025, a denúncia deverá ser encaminhada dentro de 48 horas. O relatório deve conter a espécie, raça ou características físicas do animal; a descrição de sua situação de saúde; o atendimento prestado; nome e contato da pessoa que levou o animal para atendimento; e, se disponíveis, dados do tutor ou responsável.
“O projeto de lei tem como objetivo criar uma rede de proteção mais eficiente contra os maus-tratos. E os profissionais de clínicas veterinárias e pet shops desempenham papel estratégico nesse processo, uma vez que estão em contato direto com os animais e podem identificar indícios como lesões, desnutrição e abandono”, explica Joelson. A obrigação é também estendida a hospitais veterinários e outros estabelecimentos que oferecem serviços e produtos para animais. O descumprimento sujeitará o infrator a penalidades administrativas previstas na legislação municipal.
“A notificação obrigatória permitirá uma intervenção mais rápida das autoridades competentes, garantindo a proteção dos animais e reforçando a aplicação das leis já existentes. Sua implementação é uma medida necessária, eficaz e alinhada aos princípios de respeito à vida e proteção dos seres mais vulneráveis, reforçando o compromisso do poder público com a causa e promovendo uma sociedade mais ética, justa e consciente”, sustenta o autor.
Apesar da aprovação unânime em primeiro turno, o PL retorna à pauta nesta quarta, 2, em votação final. Mantida a decisão favorável e havendo a sanção do prefeito Gustavo Finck, a nova norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.