Projeto aprovado obriga agências bancárias a disponibilizarem cadeira de rodas
Conforme o Projeto de Lei nº 2/2023, cada agência deverá manter ao menos uma cadeira de rodas à disposição de seus clientes. Caso mantida a aprovação em plenário e havendo a sanção da prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento da eventual nova lei acarretará ao infrator multa diária de 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 218,13 na cotação atual.
Ao ocupar a tribuna, o vereador Enio Brizola ressaltou que essa alteração partiu da vivência dos bancários por verificar as dificuldades de acesso pelas quais passam cadeirantes. Ele reforçou que é uma causa humanitária, inclusiva e necessária.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.