Projeto aprovado incrementa quadro de servidores do Município com 512 novas vagas
O Projeto de Lei Complementar nº 8/2019 ainda institui outros 11 cargos, com vencimentos básicos variando entre R$ 2.102,51 e R$ 6.077,72. Para essas novas funções, são criadas 27 vagas: nove para operador de monitoramento; cinco para auxiliar de saúde bucal; três para tradutor intérprete de Libras; duas para advogado do Creas/Suas e engenheiro de tráfego; e uma para agente social, arquiteto hospitalar, audiodescritor para eventos culturais, bibliotecário I, odontólogo especialista em pacientes com necessidades especiais e técnico operador de sonorização e iluminação. Os servidores admitidos ficarão submetidos ao regime estatutário instaurado pela Lei Municipal nº 333/2000.
As outras 185 vagas são acrescidas a cargos já existentes. A maior parte será destinada às funções de assistente administrativo (70 vagas) e guarda municipal (69). Também serão reforçados os cargos de educador social (20), enfermeiro (sete), odontólogo (seis), assistente social (cinco), técnico em enfermagem (cinco) e psicólogo (três). Além do projeto, os vereadores também aprovaram emenda apresentada pelo líder de governo, Sergio Hanich (MDB), que promove pequena adequação na técnica legislativa da matéria.
Confira as atribuições e requisitos de recrutamento para os cargos.
Impacto orçamentário
O Executivo argumenta que a ampliação do quadro funcional não resultará em aumento direto da despesa com pessoal. Segundo balanço apresentado no impacto orçamentário da proposta, o alívio da folha salarial com a saída de 588 servidores entre 2017 e 2018, seja por aposentadoria, exoneração ou falecimento, cobre tanto os 533 funcionários admitidos no período quanto essas 512 novas vagas, resultando ainda em redução mensal de gastos de R$ 321.977,69.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.