Projeto incentiva parcerias privadas para a execução de melhorias em escolas municipais
O PL nº 65/2017 estabelece que a parceria ocorrerá sob a forma de ações que beneficiem o ensino, como doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras, promoção de palestras e o patrocínio de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares. Para participar do programa, a entidade deverá estar em dia com os tributos municipais e firmar termo de cooperação com o Executivo. Cada empresa participante poderá adotar até três escolas. Como contrapartida, as pessoas jurídicas terão o direito de divulgar as ações praticadas, bem como publicizar sua marca com exclusividade em materiais doados e através da pintura de muros e instalação de painéis.
O texto proíbe, no entanto, a veiculação de propagandas político-partidárias e a consolidação de parcerias com empresas que comercializem produtos ou serviços impróprios para menores. O projeto também habilita a Câmara a prestar homenagem anualmente, em sessão solene, às entidades participantes e a conferir a entrega do título Parceiro do Programa através de diploma de reconhecimento público.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.