Projeto aprovado impede tributação sobre auxílio-moradia de policiais militares

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/06/2019 21h01
26/06/2019 – A Câmara voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 26 de junho, alteração na Lei Municipal nº 2.509/2012, que firma convênio entre o Município e o Estado para a implementação de projeto-piloto de policiamento comunitário. A modificação resguarda a natureza indenizatória do auxílio-moradia concedido aos brigadianos que integram o projeto em Novo Hamburgo. Embora não permita que o benefício seja incorporado à remuneração, a alteração impede sua tributação, a partir de entendimento firmado pela Advocacia-Geral da União e acolhido pela Receita Federal.
Projeto aprovado impede tributação sobre auxílio-moradia de policiais militares

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O valor individual do auxílio-moradia pago aos policiais militares é de 247 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente, em 2019, a R$ 853,01. O Projeto de Lei nº 27/2019 também atualiza a denominação da Secretaria Municipal de Segurança. A matéria retorna agora ao Executivo para sanção e publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.