Projeto aprovado garante prioridade em programas habitacionais para vítimas de violência doméstica
Conforme o PL nº 32/2026, a situação de violência deverá ser comprovada mediante cópia do boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial; cópia da decisão judicial com concessão de medida protetiva de urgência; ou laudo ou parecer técnico-social emitido por órgão da rede de atendimento. O processo ocorrerá com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.
Os requisitos e a tramitação de processos administrativos poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo tramitação prioritária e acesso imediato a modalidades temporárias de proteção habitacional, como aluguel social ou locação social, até a definição judicial sobre os bens ou a concessão de imóvel definitivo. A reserva deverá ser de, no mínimo, 8% das vagas em todos os programas habitacionais. A definição da moradia deverá considerar as especificidades das mulheres em situação de violência, incluindo a existência de família multiespécie, quando houver animais sob sua responsabilidade.
Na justificativa, as vereadoras definem a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil, exigindo respostas públicas efetivas e integradas para garantir proteção às vítimas. Segundo as autoras, muitas mulheres permanecem em situações de violência por não possuírem alternativas seguras de moradia ou por dependerem economicamente do agressor para manter o sustento e o abrigo de seus filhos. Por isso, defendem que a proposta surge como medida concreta de promoção da autonomia.
“Quando protegemos uma mulher, protegemos seus filhos e sua família. Sabemos que as vítimas muitas vezes não deixam um relacionamento abusivo por falta de condição econômica e por não terem um lugar para morar”, iniciou Daia Hanich. “Estamos oferecendo uma alternativa concreta para que as mulheres possam reconstruir suas vidas com segurança. Não basta orientar uma mulher a denunciar. É preciso que o poder público esteja preparado para acolher, proteger e oferecer caminhos para sua autonomia. A política pública precisa ser integrada. Habitação, assistência social, proteção às mulheres e proteção animal caminham juntas quando o objetivo é salvar vidas”, acrescentou a procuradora especial da Mulher, Deza Guerreiro, enaltecendo a atenção do projeto às famílias multiespécie.
Professora Luciana Martins lembrou o início do Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, e as duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha, celebradas no próximo dia 7. A vereadora também comemorou a união e o trabalho da bancada feminina da Câmara, responsável este ano pelo protocolo de cinco projetos de lei relacionados ao combate à violência de gênero. “Somos três mulheres de gerações, partidos e trajetórias diferentes. Mas, quando o assunto é garantir direitos e proteger vidas, encontramos um ponto de convergência. Este talvez seja o maior sentido da bancada feminina: demonstrar que é possível construir coletivamente políticas públicas para responder a problemas que atingem as mulheres da nossa cidade. Se queremos romper esse ciclo, precisamos oferecer mais do que proteção jurídica. Precisamos oferecer condições reais para o recomeço”, frisou a vereadora.
“Quanto mais políticas públicas para tratar desse assunto, mais vidas salvaremos”, complementou Daia Hanich. Apesar do apoio de todos os vereadores, a matéria ainda retorna à pauta nesta quarta, 5, em votação final. Mantida a aprovação e havendo a sanção do prefeito Gustavo Finck, a nova norma deverá entrar em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.