Projeto aprovado facilita transparência quanto à lista de espera para escolas de educação infantil
Se o PL nº 146/2017 for sancionado pela prefeita, as listas deverão contemplar individualmente cada microrregião escolar, com o detalhamento das escolas às quais os alunos estão vinculados. Os conteúdos deverão ser atualizados semestralmente. O intuito da proposta é facilitar a aplicabilidade da Lei nº 2.976/2016, garantindo maior agilidade no gerenciamento e acesso às informações. Além disso, a nova redação suprime a exposição dos critérios adotados para as vagas prioritárias, preservando a integridade da criança em situação de vulnerabilidade social ou deficiência.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.