Projeto aprovado facilita pagamento para regularização de edificações

por Tatiane Souza última modificação 17/05/2023 20h32
17/05/2023 – A Lei Complementar nº 3.214/2019 criou em Novo Hamburgo um programa municipal para regularização de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor. Para viabilizar a adequação legal das edificações, é previsto o recolhimento de compensação pecuniária, calculado com base na metragem excedida. No intuito de facilitar o pagamento e estimular a regularização, a Prefeitura propôs novas condições para a quitação do valor. As alterações estão contidas no Projeto de Lei Complementar nº 2/2023, aprovado pela Câmara com voto contrário do vereador Enio Brizola (PT), em primeira votação, na tarde desta quarta-feira, 17.
Projeto aprovado facilita pagamento para regularização de edificações

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O líder do governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) usou a tribuna para pedir a aprovação da matéria e destacou que é uma ação do Executivo que vai facilitar “e muito” os acertos que precisam ser feitos pelo contribuinte. “Estendemos o prazo e diminuímos o valor da parcela. Que vocês tenham a compreensão desta ideia para que a população possa conquistar o seu habite-se normalmente”, explicou. Inspetor Luz (MDB) disse que o projeto é bem-intencionado e que vai realmente ajudar os cidadãos. 

É justo fazer o que é correto. E esse projeto vem favorecer muita gente e com grande eficácia. Quem tem a metragem correta poderá continuar o seu projeto e terá a condição de parcelar. Mas aada adianta se não fazermos algo para agilizar a liberação do habite-se. É surreal. Nós, como Câmara, precisamos nos unir e acelerar este processo. Os arquitetos precisam trabalhar”, defendeu o presidente Fernando Lourenço (PDT). Enio Brizola (PT) também usou a tribuna para falar sobre a iniciativa. E lembrou que há muito tempo alerta sobre o fato de Novo Hamburgo ter crescido de forma desordenada. “O desenvolvimento urbano de Novo Hamburgo continua sendo arrecadatório. Aqui não tem nada de bondade, por isso voto contra esse projeto", justificou. Cristiano Coller (PTB) enfatizou que o benefício do projeto é garantir o parcelamento e ajudar o cidadão a saudar o seu débito, nada além disso.

O texto atual da Lei nº 3.214/2019 estabelece o pagamento do somatório de contrapartidas em até 12 vezes, com prestações mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente a R$ 2.617,62. As novas condições propostas pelo PLC nº 2/2023 sugerem a ampliação do prazo para 36 meses e a diminuição das parcelas para até 50 URMs (R$ 218,14). Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). 

Apesar da aprovação em primeiro turno, o PLC ainda precisará confirmar a votação favorável na próxima segunda-feira, 22, antes de retornar ao Executivo para ser transformado em lei.

 A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.