Projeto aprovado estabelece novos requisitos para indicações ao conselho curador da FSNH
Conforme o Projeto de Lei nº 13/2025, não poderão ser indicados cidadãos enquadrados nas vedações previstas pela Lei Complementar nº 3.261/2020, bem como servidores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenham sofrido penalidade nos últimos cinco anos. O objetivo, segundo o Executivo, é evitar a nomeação de pessoas que não possuam a idoneidade necessária para o exercício da função. “A medida resguarda a moralidade e a integridade da administração pública e contribui para fortalecer a transparência e a credibilidade das instituições”, assina o prefeito Gustavo Finck.
Conselho Curador
Regulamentado pela Lei Municipal nº 1.980/2009, o Conselho Curador da Fundação de Saúde é composto por dez membros. A presidência cabe ao secretário municipal de Saúde, cargo hoje ocupado pela psicóloga Betina Espindula. Uma cadeira é destinada a representante do quadro permanente de funcionários da FSNH, eleito em assembleia geral. Quatro vagas são reservadas para usuários dos serviços de saúde, escolhidos em audiência pública. Já as outras quatro são garantidas a indicações do prefeito.
São essas designações que têm suas nomenclaturas ajustadas pelo PL, mas mantendo as vagas para representantes das secretarias de Desenvolvimento Social, Fazenda e Gestão, Governança e Desburocratização. A única diferença está na cadeira que antes era destinada à hoje extinta Secretaria de Educação e Desporto. Como ela foi dividida em duas, a opção foi endereçar a vaga para a Secretaria de Esporte e Lazer. O mandato dos conselheiros é de dois anos, vetada qualquer remuneração.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.