Aprovadas distâncias mínimas entre árvores e elementos urbanos

por Luís Francisco Caselani última modificação 01/10/2025 20h38
1º/10/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 1º, projeto de lei elaborado pelo vereador Joelson de Araújo (Republicanos) que proíbe o plantio de árvores com raízes profundas em canteiros centrais de avenidas e calçadas. O texto, que inclui novo artigo na Lei Municipal nº 397/2000, também regulamenta distâncias mínimas a serem observadas em relação a alguns elementos que compõem a estrutura urbana.
Aprovadas distâncias mínimas entre árvores e elementos urbanos

Crédito: Pyetra Trindade/CMNH

Para semáforos, pontos de ônibus, ramais de drenagem e esquinas edificantes, o afastamento será de cinco metros. São previstas ainda distâncias de 50 centímetros para meios-fios e de dois metros para postes de iluminação, bocas de lobo, caixas de inspeção, hidrantes, acessos de veículos e faixas de pedestres. O Projeto de Lei nº 73/2025 também proíbe o plantio de espécies que competem por água ao longo da rede de escoamento pluvial e estabelece um espaçamento mínimo de seis metros entre cada árvore nos locais onde houver rebaixamento de meio-fio.

Entre 2014 e 2015, quando trabalhei na Secretaria de Obras, observamos que 70% dos casos de obstrução da via pluvial eram ocasionados por raízes de espécies plantadas em cima da rede. Não queremos deixar de plantar árvores, mas que isso ocorra em locais adequados”, explicou Joelson, que foi parabenizado pela colega Professora Luciana Martins (PT). Que bom que você traz essa experiência pregressa com a qual pode colaborar agora como legislador. A questão do plantio e da arborização é uma preocupação constante do nosso gabinete”, comentou a vereadora.

Apesar do apoio de todos os parlamentares, o projeto de lei ainda passará por nova votação na próxima segunda-feira, 6.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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