Projeto aprovado estabelece distâncias mínimas entre árvores e elementos urbanos
Para semáforos, pontos de ônibus, ramais de drenagem e esquinas edificantes, o afastamento será de cinco metros. São previstas ainda distâncias de 50 centímetros para meios-fios e de dois metros para postes de iluminação, bocas de lobo, caixas de inspeção, hidrantes, acessos de veículos e faixas de pedestres. O PL nº 73/2025 também proíbe o plantio de espécies que competem por água ao longo da rede de escoamento pluvial e estabelece um espaçamento mínimo de seis metros entre cada árvore nos locais onde houver rebaixamento de meio-fio.
“A arborização urbana desempenha um papel essencial na qualidade de vida da população e na valorização do espaço público. No entanto, o plantio desordenado ou inadequado pode acarretar sérios problemas, como o comprometimento de redes de drenagem, obstrução de visibilidade em esquinas e semáforos, danos a calçadas, interferência em redes de energia elétrica e dificuldades na acessibilidade. O estabelecimento de distâncias mínimas busca garantir o equilíbrio entre o meio ambiente e a infraestrutura urbana, promovendo uma arborização que seja ao mesmo tempo funcional, segura e benéfica para toda a comunidade”, justifica Joelson.
O autor do projeto utilizou a tribuna para defender a aprovação da matéria, destacando os benefícios de médio e longo prazo. Ele sublinhou que a proposta vai revolucionar a forma como “lidamos com o plantio de árvores em áreas urbanas. Ela evita que o sistema pluvial, cloacal e outras redes sejam atingidos pelas raízes — atualmente, 70% dos canos danificados são consequência desse crescimento. Temos casos de xaxim dentro das tubulações. Gastamos com trabalhos como hidrojateamento, mas isso só desobstrui pequenos bloqueios. É preciso pensar no futuro, plantar espécies adequadas, preferencialmente ao lado oposto das ruas onde há tubulação, evitando gastos para a administração”, disse, reforçando o pedido de aprovação do projeto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.