Projeto aprovado eleva valor mínimo para ajuizamento de cobranças de dívida ativa
“A título de exemplo, o município de Porto Alegre, referência nacional na gestão e arrecadação de tributos, já adota o valor mínimo de R$ 8.920,40. A União, conforme portaria do Ministério da Fazenda, determinou o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil”, contextualiza Gustavo Finck. “Em Novo Hamburgo, como se não bastasse, o baixo valor vem sendo causa de extinção de execuções fiscais pelo Poder Judiciário, fato que agrava o prejuízo gerado aos cofres municipais”, revela o prefeito.
Cobrança administrativa
Quando os valores devidos forem inferiores ao limite estabelecido pelo PL nº 33/2025, a cobrança será administrativa. “O Poder Executivo tem evoluído constantemente esses processos extrajudiciais. Além disso, a recente possibilidade de propor parcelamentos administrativos de ofício facilita a negociação/cobrança”, afirma Finck.
O projeto de lei também autoriza os procuradores do Município a desistirem de ações – mas sem a renúncia do crédito – em processos que tramitam há mais de seis anos e nos quais não tenha sido localizado o devedor ou bens passíveis de penhora; nos quais o saldo remanescente for igual ou inferior a R$ 287,38; quando a matéria tiver jurisprudência dominante desfavorável; ou quando for possível antever que o ato processual resultará em prejuízo aos interesses da Fazenda.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.