Projeto aprovado eleva valor mínimo para ajuizamento de cobrança de dívida ativa
Conforme o Projeto de Lei nº 85/2019, os valores inferiores serão cobrados administrativamente. Caso o mesmo contribuinte possua mais de um débito, será levada em consideração a soma dos montantes. A matéria também autoriza os procuradores do Município a desistirem de ações cujos valores sejam inferiores a 330 URMs, mas sem a renúncia do crédito. Também poderão ser extintos processos movidos contra massas falidas sem bens a serem arrecadados; contra pessoas jurídicas dissolvidas sem bens que possam ser penhorados ou arrestados; que tramitem há mais de cinco anos e nos quais não haja bens passíveis de penhora ou arresto; em que tenha ocorrido a prescrição do crédito tributário; ou constituído contra pessoa já falecida antes da ação de execução fiscal.
O texto ainda permite o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa quando o valor consolidado remanescente ou saldos de parcelamentos realizados for igual ou inferior a 30 URMs – ou R$ 103,60 –, bem como a abertura de protesto extrajudicial antes ou depois do ajuizamento das execuções fiscais.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.