Projeto aprovado determina transmissão ao vivo pela internet de licitações do Executivo
Cassel ressalta que a medida estaria em consonância com os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos. "Hoje em dia busca-se mais transparência nas ações públicas. Muitas delas estão ligadas à realização de licitações e aos contratos firmados pelos entes públicos, por exemplo. Precisamos melhorar o acesso às concorrências públicas. Tenho convicção de que é necessário disponibilizar mais facilmente esse tipo de sessão. Ao ampliar a transparência desses atos públicos, acredito que teremos mais concorrência e, consequentemente, preços mais baixos", defendeu o autor.
Conforme o PL nº 16/2018, para garantir a implantação, os editais deverão conter cláusulas autorizando o uso e veiculação de imagens, a partir de declaração expressa assinada pelos interessados. A matéria ressalva, entretanto, pregões eletrônicos e casos em que não haja possibilidade técnica – essas sessões serão retransmitidas assim que possível. Se sancionado o projeto, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.