Projeto aprovado determina que estabelecimentos disponibilizem banheiros familiares
Chassot justifica que a existência de um local que permita que tanto homens quanto mulheres possam acompanhar a criança vai ao encontro do que preceitua o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incumbe iguais direitos, deveres e responsabilidades a pai e mãe no cuidado e educação do filho.
“É um projeto simples, mas de grande importância. Baseamo-nos em leis federais, que precisam ser cumpridas nos municípios. Queremos garantir a segurança e a privacidade das crianças. É inadmissível a discriminação em relação a tarefas entre homens e mulheres. O banheiro familiar é fundamental para garantir a privacidade necessária à criança e ao responsável. São inegáveis os benefícios dessas instalações, especialmente para as crianças”, argumenta.
O projeto abre prazo de dois anos para que os estabelecimentos já em funcionamento se adéquem à lei, caso ela seja aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Fátima Daudt. A expedição de carta de habite-se ou licença para funcionamento ficará condicionada ao atendimento de suas disposições. A Prefeitura também fixará requisitos técnicos para os banheiros, respeitando os parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento da lei, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, poderá acarretar a aplicação de advertência, multa de até 5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 17.267,50 – ou mesmo a interdição do local.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.