Projeto aprovado determina instalação de cisternas em novas edificações
Além das novas construções, proprietários que desejarem ampliar seus imóveis ultrapassando o limite de metragem previsto pelo PL nº 13/2020 também deverão providenciar a implantação de cisterna. A capacidade mínima de cada reservatório varia de acordo com o tamanho do imóvel. A ideia proposta por Brizola é atrelar a obtenção do alvará de construção e do habite-se à instalação dos mecanismos de armazenamento. O projeto sugere que a água captada seja utilizada para descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagem de veículos e passeios públicos, limpeza de pisos e paredes e abastecimento de piscinas. “Diminui o volume de desperdício de água tratada. É uma contribuição importantíssima que daríamos ao meio ambiente e também ao sistema de drenagem fluvial em nossa cidade”, argumentou o parlamentar.
O objetivo do autor é despertar a consciência ecológica, fomentar a conservação das águas e a autossuficiência para o abastecimento, evitar a utilização de água potável da rede pública onde ela não é necessária, promover economia e ajudar na contenção de possíveis enchentes. “Podemos afirmar que, no cenário atual de desenvolvimento urbano, temos dois problemas críticos: a escassez de recursos naturais e as inundações ocasionadas pelo aumento das áreas impermeáveis e da deficiência dos sistemas de drenagem urbana. O mau desempenho dos sistemas convencionais de drenagem indica a necessidade de implantação de ações de controle sustentáveis que contribuam para o restabelecimento do equilíbrio hidrológico e minimizem os impactos da urbanização”, defende Brizola.
Raul Cassel (MDB) ressaltou que o assunto do projeto é extremamente importante, do ponto de vista coletivo e individual. “Também temos de considerar uma correta pavimentação das calçadas para a adequada absorção da água. Devemos discutir este assunto como uma política pública. Meu único apontamento seria no sentido de que o projeto deveria estar direcionado para o Código de Edificações, em vez de constituir uma lei esparsa, porque teria uma condição, no meu entendimento, de prosperar melhor”, disse o vereador.
Caso o projeto seja aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Emenda
Além da matéria, os parlamentares também acolheram emenda apresentada pelo próprio autor que incumbe ao Executivo incentivar a implantação do sistema de captação junto às famílias de baixa renda a partir da disponibilização de serviços técnicos e operacionais para orientar a instalação, manutenção e utilização do mecanismo. A alteração ao texto original será novamente apreciada junto ao projeto na quarta-feira.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.