Projeto aprovado desobriga a contratação de médico em estabelecimentos de educação física
O Projeto de Lei nº 57/2023 mantém como obrigação apenas a presença de um profissional de educação física, responsável pela prescrição e orientação dos exercícios, bem como pela avaliação da condição de saúde do aluno no momento da matrícula. Paralelamente, o texto revoga a necessidade de apresentação de atestado médico anual.
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“Queremos atualizar a legislação vigente. Qual academia de Novo Hamburgo conta hoje com um médico? Tivemos uma reunião com o pessoal do Conselho Regional de Educação Física na qual nos trouxeram essa demanda de adequar a lei. Um profissional de educação física pode autorizar uma pessoa a fazer um exercício. Ele já possui essa prerrogativa”, explicou Coller. Embora aprovado por unanimidade em primeiro turno, o projeto ainda passará por nova votação nesta quarta, 7, antes de ser enviado para avaliação do Executivo.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.